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restricoes e proibicoes

MATERIAIS PROIBIDOS

NOS ENVIOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

A aviação civil e a legislação postal proíbem o transporte de certas substâncias. Portanto, antes de utilizar os serviços dos Correios, convém que você leia atentamente a relação de restrições abaixo. Se, ao final da consulta, você ainda tiver dúvidas quanto à aceitabilidade ou não do seu objeto pelos Correios, não hesite em consultar-nos pelo e-mail info@gologglobal.com ou solicitar informações em um de nossos agentes. Iremos te ajudar a complementar sua pesquisa.

Qualquer material explosivo, gasoso, líquido, inflamável, oxidante, tóxico, radioativo, corrosivo; produtos perigosos e hospitalares.

  • Explosivos

    Definição: qualquer composto químico, mistura ou mecanismo capaz de produzir um efeito pirotécnico-explosivo, com substancial liberação instantânea de calor e gás. Todos os explosivos são proibidos.

  • Sólidos e Inflamáveis

    Definição: materiais sólidos que podem produzir fogo por fricção, absorção de água, alteração química espontânea ou calor retido resultante da fabricação ou processamento, ou que podem ser prontamente inflamados e queimar vigorosamente.

  • Material radioativo

    Definição: qualquer material com atividade específica acima de 74 kilo-Becquerel por Kg (0.002 microCuries por grama). Todo material radioativo está proibido.

  • Corrosivos

    Definição: substâncias que podem causar sérios danos através de ação química a tecidos vivos, a outras cargas ou ao meio de transporte. Todas as substâncias corrosivas estão proibidas.

  • Produtos diversos perigosos

    Definição: produtos e substâncias que apresentam perigo de contato, armazenamento ou transporte, e que não são cobertos por seguros.

  • Animal Morto

  • Artigos Indecentes ou Obscenos

  • Objetos cujo Conteúdo Atente contra a Segurança Nacional

  • Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares

    Cigarros, derivados do tabaco e produtos similares identificados pelas leis 9.294/1996 e 10.167/2000 e que sejam destinados à comercialização.

Outras Proibições e Restrições Nacionais e Internacionais

  • Riscos ao serviço postal

    Não será aceita a postagem de qualquer outra substância cujo manuseio ou transporte constitua perigo ou possa causar danos a agentes postais, equipamentos ou outros objetos.

  • Países com exportação suspensa

    São proibidas as postagens de objetos que contenham qualquer bem cuja exportação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades brasileiras ou qualquer bem cuja importação esteja suspensa ou vetada pelas autoridades do país de destino.

  • Drogas Proibidas por lei

    Nenhuma droga proibida por lei pode ser transportada pelos serviços dos Correios. Aquelas que forem descobertas em trânsito serão retidas e entregues às autoridades alfandegárias ou policiais, que poderão tomar medidas legais contra o remetente e/ou destinatário.

  • Criaturas Vivas

    Apenas certos tipos de criaturas vivas são aceitas, se estiverem embaladas em condições apropriadas, sob responsabilidade do remetente:

  • Dinheiro em Circulação

    Cédulas e moedas em circulação estão proibidas. A transferência de numerário pelos Correios só é admitida quando efetuada por meio do Vale Postal Eletrônico, atendidas as condições desse serviço.

  • Joias e Pedras Preciosas

    REQUISITOS PARA ENVIO DE PEDRAS PRECIOSAS E/OU JOIAS DESTINADOS AO EXTERIOR

  • Objetos sujeitos ao pagamento de seguro

    Artigos de ouro, platina, prata, bronze, níquel ou qualquer outro metal de valor, cédula e moedas fora de circulação, selos ou qualquer outra fórmula de franqueamento, joias e artigos preciosos ou qualquer papel representativo de valor ao portador só podem ser aceitos mediante Seguro Opcional.

  • Líquidos e Pastosos

    Somente é permitido o envio para ao exterior de líquidos, inclusive em gel, pasta, creme, aerossol e similares (ex.: cremes, xampus, pomadas etc) para clientes de contrato e desde que atendidas todas as seguintes condições de envio, com exceção do destino Nova Zelândia:
    1. CONTEÚDO
    2. EMBALAGEM E ACONDICIONAMENTO
    3. DOCUMENTAÇÃO

  • Medicamentos (restrição no envio)

    Para que possam ser postados, os medicamentos devem estar acompanhados de receita médica contendo:
    a) O nome do destinatário do objeto;
    b) Data recente;
    c) Uma via em português e
    d) Uma via em inglês.

    Além disso, do lado de fora da caixa da mercadoria, é necessário anexar:
    i. Uma via do comprovante de compra do medicamento (nota fiscal, cupom fiscal ou comprovante do SUS). É esse documento de compra ou aquisição que comprova que a medicação foi adquirida em instituição farmacêutica com devida regularidade fiscal;
    ii. Três vias da fatura comercial emitida pelos Correios (SARA) na agência ou pré-postagem para pessoa física;
    iii. Vias da AWB emitidas pelos Correios (SARA) na agência ou pré-postagem;
    iv. Medicamentos controlados exigem ainda a autorização prévia da ANVISA.

    Todas as remessas estão sujeitas ao cumprimento das eventuais exigências do órgão sanitário do país de destino. Portanto, é de inteira responsabilidade tanto do remetente como do destinatário o conhecimento prévio dessas exigências. Os Correios não podem representar os clientes junto a esses órgãos. Sendo identificado conteúdo proibido, o objeto será devolvido. Conheça aqui a lista completa de proibições e restrições por país.

    Nota 1: Medicamentos líquidos não podem ser enviados por pessoa física. Seu envio é possível apenas se feito por pessoa jurídica com emissão de MSDS (Material Safety Data Sheet) ou FISQP (Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico) preenchida e assinada pelo responsável técnico da fabricação do medicamento, com inclusão do registro do órgão de classe que o representa.

    Nota 2: Não são permitidos envios de medicamentos por pessoa física para Portugal, apenas envios por pessoa jurídica.

    Nota 3: Estão suspensos os envios ao exterior de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia do coronavírus no Brasil. A determinação se dá em razão da Lei nº 13.993/2020, que trata da proibição de exportação de produtos médico-hospitalares devido à pandemia.

    PRODUTOS PROIBIDOS:
    Produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil por todas as modalidades Exporta Fácil A proibição se dá em razão da Lei nº 13.993/2020, que trata da proibição de exportação de produtos médico-hospitalares devido à pandemia.

  • Produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia de coronavírus no Brasil por todas as modalidades Exporta Fácil

    A proibição se dá em razão da Lei nº 13.993/2020, que trata da proibição de exportação de produtos médico-hospitalares devido à pandemia.

  • Gases comprimidos, liquefeitos ou dissolvidos sob pressão

    Definição: Gases permanentes que não podem ser liquefeitos em temperatura ambiente, gases liquefeitos que podem se tornar líquidos sob pressão em temperatura ambiente, gases dissolvidos que podem ser dissolvidos sob pressão em solvente.
    I - Todos os gases comprimidos inflamáveis são proibidos. Exemplos: hidrogênio, etano, metano, propano, butano, isqueiros, cilindros de gás para fogões de acampamento, lampiões, etc.
    II - Todos os gases comprimidos tóxicos são proibidos. Exemplo: cloro, flúor, etc.
    III - Todos os gases comprimidos não-inflamáveis são proibidos. Exemplo: dióxido de carbono, nitrogênio, neon, extintores de incêndio contendo esses gases, etc.
    IV - Todos os aerossóis são proibidos.

  • Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicosas

    Definição: embora não necessariamente auto- combustíveis, essas substâncias podem causar ou contribuir para a combustão de outras substâncias. Ela também podem provocar a decomposição de explosivos, reagir perigosamente com outras substâncias, e prejudicar a saúde.

    EXEMPLOS:

  • Tóxicos e substâncias infecciosas, outras substâncias médicas

    Definição: substâncias que podem causar morte ou ferimentos se engolidas ou inaladas, ou por contato de pele. As substâncias contendo micro-organismos ou suas toxinas que são conhecidas ou suspeitas de provocarem doenças.

    EXEMPLOS:

    Proibições e restrições específicas
    As definições e exemplos citados na Lista de Proibições Gerais não são exaustivos. Faça uma consulta às proibições e restrições específicas por país:
    * Lista de objetos proibidos por país (.pdf 15Mb).
    * Lista de objetos proibidos por país - inglês(UPU - União Postal Universal).

    Proibições do serviço Exporta Fácil Premium
    * Amostras, Presentes, outros ou Mercadoria com valor declarado superior equivalente a US$5.000,00 (cinco mil dólares americanos) para Pessoa Física e US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares americanos) para Pessoa Jurídica;
    * Ouro, joias e artefatos de joalheria;
    * Gemas e pedras preciosas;
    * Parte humana, inclusive cinzas;
    * Material biológico;
    * Antiguidades e obras de arte;
    * Cartões com senha, dinheiro em espécie ou cheque.

    Acesse a lista detalhada das proibições e restrições por país de destino para o Exporta Fácil Premium (.ods 66Kb)

Proibições e Restrições específicas no envio Nacional

  • Objetos fora do padrão

    Objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil;

  • Planta viva

    Planta viva (mudas, galhos, estacas, bacelos, frutos, sementes, raízes, tubérculos, bulbos, rizomas, folhas e flores – Decreto 24.114/34);

  • Restos Mortais

    Restos mortais humanos, exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que elas estejam devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente condicionado em caixa de papelão resistente;

  • Mercadorias com limite na Declaração de Valor

    Mercadorias com limite de Declaração de Valor superior ao previsto nas tabelas de preços dos CORREIOS;

  • Material Biológico

    Material Biológico, exceto quando postado por cliente com contrato especifico do serviço;

  • Líquidos

    São exceções para a regra de proibição de transporte de líquidos os objetos a seguir, desde que postados pelos clientes que possuam contrato comercial com os CORREIOS:
    * Cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal (com exceção da acetona);
    * Bebidas;
    * Medicamentos em geral (exceto formol, éter, álcool);
    * Líquidos alimentícios e suplementos;
    * Material biológico;
    * Tintas e tonner de impressoras;
    * Essências;
    * Ceras, detergentes, amaciantes e sabão líquido;
    * Produtos para manutenção de aquários;
    * Tintas para tatuagem;
    * Lubrificantes automotivos, exclusivamente pelo modal terrestre.
    * Os produtos identificados nas outras proibições poderão sofrer alterações nas condições de restrição mediante avaliação circunstanciada pelos órgãos competentes.

  • Objetos com obrigatoriedade na declaração de valor

    Obrigatoriedade para declaração de valor, os objetos contendo artigos de ouro, prata, platina, bronze, níquel ou qualquer outro metal de valor, cédulas e moedas fora de circulação, selos ou qualquer outra forma de franqueamento, joias e artigos preciosos ou qualquer papel representativo de valor ao portador;

  • Cheques

    Cheques possuem regras específicas e obedecem aos seguintes critérios:

    REMESSA CONTENDO CHEQUE COM DECLARAÇÃO DE VALOR:
    REMESSA CONTENDO CHEQUE SEM DECLARAÇÃO DE VALOR:

  • Armas e objetos controlados pelo Exército Brasileiro

    Armas e demais produtos controlados pelo Exército Brasileiro podem ser encaminhados somente por meio de contrato com os CORREIOS na modalidade expressa SEDEX, com uso obrigatório dos serviços adicionais de Aviso de Recebimento
    – AR, Valor Declarado
    – VD e Produto Controlado
    – EE, acompanhadas da Guia de Tráfego expedida pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados
    – DFPC do Ministério da Defesa;

  • Ovos de aves

    Ovos embrionados de aves, desde que apresentado pelo remetente no momento da postagem e afixado em local visível fora da embalagem, o GTA
    – Guia de Trânsito de Animal, conforme Instrução Normativa nº 18, de 18/07/2006, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

  • Pilhas e Baterias de Íon Lítio

    Item suspenso até 30/11/2021 (Não serão aceitas postagens de Pilhas e Baterias de Íon Lítio por meio dos trechos que ensejam transporte aéreo durante a prestação do serviço pelos Correios, por exemplo SEDEX nacional (alguns trechos), SEDEX 10 e SEDEX 12 nacional. Clique Aqui para saber as faixas de CEP em que não podem ocorrer o transporte de Pilhas e Baterias de Íon Lítio pelos serviços dos Correios. Para o serviço PAC, atendido pelo modal terrestre, não há restrição.)

  • Demais observações nas postagens nacionais

    As encomendas nacionais deverão ser postadas abertas nos seguintes casos:
    1. Na Zona Franca de Manaus para atender às exigências da Receita Federal (com ou sem valor declarado);
    2. Nas unidades situadas em municípios de fronteira com outros países para atender à orientação de órgãos de segurança e afins (com ou sem valor declarado);
    3. Com serviço adicional de Valor Declarado – VD;
    4. No serviço Pagamento na Entrega.

    As encomendas contendo materiais proibidos não serão enviadas em nenhuma hipótese. Elas não serão encaminhadas ao destino, nem entregues ao destinatário e nem devolvidas ao remetente. As autoridades competentes serão comunicadas para tomarem as providências necessárias.

  • Objetos cujo trânsito dependa de autorização especial

    Objetos cuja circulação no País, exportação ou importação, estejam proibidos por ato de autoridade competente.

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