VEJA ALGUMAS DAS
Durante o processo de desembaraço aduaneiro a Receita Federal pode solicitar informações complementares para análise fiscal. Essa documentação deverá ser enviada por meio eletrônico pelo ambiente Minhas Importações. É importante acompanhar a situação do objeto no sistema de Rastreamento dos Correios.
Sim. Sobre as encomendas internacionais incidem o Imposto de Importação com alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro (valor da mercadoria + frete + seguro) e o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que possui alíquotas diferenciadas, conforme o estado de destino da encomenda. Você acessa o ambiente Minhas Importações para pagamento e pode contestar os valores. O prazo para pagamento dos impostos e serviços postais é de até´ 30 dias corridos após a data da liberação da encomenda por parte da Receita Federal;
Sim. Desde o dia 1º/1/2020, a informação do CPF do importador é obrigatória para realizar e receber qualquer importação no Brasil. No ambiente Minhas Importações o importador pode informar o CPF antes que o objeto chegue ao Brasil. Após a chegada da encomenda o cliente tem até 10 dias para informar o CPF à Receita Federal. Caso contrário, os objetos serão devolvidos ao país de origem ou destruídos, sem que haja responsabilidade dos Correios por essa devolução.
Sim. O processo de fiscalização aduaneira passa a ser realizado, majoritariamente, de forma eletrônica, por meio da análise das informações registradas no sistema da Receita Federal.
Durante o processo de despacho aduaneiro, a Receita Federal ou os órgãos anuentes podem solicitar informações complementares para a análise fiscal. A documentação complementar deve ser enviada por meio eletrônico, mediante upload dos arquivos no ambiente Minhas Importações. Contudo, há exceções como as receitas médicas, por exemplo, que, a princípio, continuarão a ser enviadas fisicamente.
Caso discorde do valor lançado pela Receita Federal a título de Imposto de Importação, o destinatário poderá solicitar a revisão de tributos no ambiente Minhas Importações antes da emissão do boleto ou pagamento com cartão de crédito. Será necessário fazer upload de documentos comprobatórios relativo ao valor pago pela encomenda.
A solicitação da revisão de tributo estará disponível no ambiente Minhas Importações até o fim do prazo para pagamento dos impostos e serviços postais, ou seja, até 30 dias corridos após a data da liberação da encomenda por parte da Receita Federal. O pedido de Revisão de Tributo deve ser realizado ANTES da emissão do boleto ou pagamento com cartão de crédito.
Para identificar e solucionar pendências, é fundamental acompanhar a situação da sua encomenda internacional no ambiente Minhas Importações, bem como no sistema de Rastreamento.
Para esses casos, o destinatário poderá utilizar a funcionalidade “Recusa do Objeto Postal” no ambiente Minhas Importações. Uma vez recusada, a encomenda será devolvida ao remetente.
Novo Modelo de Importação, é essencial que você realize seu cadastro. O cadastro é realizado uma única vez e, através dele, será possível acessar o ambiente Minhas Importações, um ambiente seguro que disponibiliza ao usuário diversas funcionalidades, inclusive histórico dos últimos 6 (seis) meses das suas encomendas internacionais.
Não. O cadastro é único. Uma vez realizado, o destinatário acessará o ambiente Minhas Importações utilizando usuário e senha.
Não. Por questões de segurança e sigilo, todo o processo de desembaraço aduaneiro é realizado no ambiente Minhas Importações, com utilização de usuário e senha.
Caso já tenha realizado o pagamento dos tributos e serviços postais e o prazo de entrega tenha terminado sem o devido recebimento da sua encomenda, registre sua manifestação no Fale Conosco.
+ BAIXE O APLICATIVO
O aplicativo Correios está disponível gratuitamente no Google Play e App store.
Por ele o usuário realiza seu cadastro no idCorreios, recebe notificações, rastreia encomendas pelo CPf e visualiza o histórico do envio.
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